Aparelho auditivo pelo plano de saúde: como funciona?
- Fga. Jéssica Lubczyk

- 8 de jul.
- 3 min de leitura
Será que seu convênio cobre o aparelho auditivo? Entenda o que é real — e o que é enrolação.
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem descobre a necessidade de usar aparelho auditivo:
“Meu plano de saúde cobre?”
A resposta não é tão simples. Na maioria dos casos, os planos não são obrigados a oferecer essa cobertura, mas existem exceções importantes — e se você tem um bom convênio, pode ser que tenha direito ao reembolso total ou parcial.

O que a lei diz sobre isso?
De acordo com a legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde não são obrigados a cobrir próteses auditivas externas, como os aparelhos auditivos, a menos que estejam vinculadas a procedimentos cirúrgicos.
Ou seja: na regra geral, o aparelho auditivo não faz parte da cobertura mínima obrigatória dos convênios.
Mas atenção: alguns planos oferecem sim esse benefício, especialmente quando são contratos empresariais, de autogestão ou com regras específicas. Por isso, o ideal é sempre consultar o seu contrato ou falar com a operadora.
Alguns planos que costumam oferecer reembolso
Existem convênios que reembolsam parcial ou totalmente a compra dos aparelhos auditivos, desde que o paciente cumpra os requisitos, como apresentar laudo médico, audiometria e orçamentos técnicos.
Alguns exemplos:
CASSI (Banco do Brasil): reembolsa até 100% do orçamento mais acessível, com limite por par.
CABESP (ex-Banespa), CEMIG, Furnas, GEAP, COPASA, Banco Central, Caixa e outros planos por autogestão ou empresas públicas também oferecem esse tipo de cobertura.
Cada um tem suas próprias exigências, mas de forma geral, os documentos solicitados incluem:
Laudo médico (otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo)
Audiometria recente
Dois ou três orçamentos com descrição técnica do modelo
E se o plano disser que não cobre?
Se o seu contrato especifica a exclusão de próteses externas, dificilmente será possível conseguir o reembolso. No entanto, vale a pena confirmar diretamente com a operadora, pois há variações entre os planos individuais, coletivos, empresariais ou por adesão.
Nem todo aparelho é igual — mesmo com cobertura
Se o plano oferecer reembolso, ele geralmente será baseado no orçamento de menor valor. Mas é importante lembrar que nem sempre o aparelho mais barato é o ideal para o seu caso.
Embora muitos aparelhos auditivos pareçam semelhantes por fora, a qualidade sonora entre uma marca e outra pode ser radicalmente diferente.É como ir a dois restaurantes: um serve comida simples com ingredientes incríveis, o outro oferece pratos elaborados, mas sem sabor. O segredo está na qualidade, não no enfeite.
Por isso, mesmo com reembolso, é essencial conversar com um fonoaudiólogo especializado para entender qual tecnologia realmente atende suas necessidades auditivas.
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